CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL 2015

O QUE É?

Trata-se de uma importância a ser fixada e determinada por ocasião da celebração de uma Convenção Coletiva de Trabalho entre o Sindicato dos Empregadores e o Sindicato dos Empregados de um respectivo segmento, pactuadas à época da data base da categoria, especialmente, as salariais, obtidas através do referido instrumento. A Contribuição Assistencial, tem também, como objetivo o de proporcionar aos sindicatos representativos a possibilidade de manutenção dos serviços prestados à categoria, bem como o de implantar outros que atendam às necessidades dos mesmo

QUEM PAGA?

Todas as Pessoas Jurídicas e, no caso específico do SINBREF/RJ, Associações, Congregações, Irmandades, Creches, Institutos, Fundações, Igrejas e Templos de todos os credos, Centros de Recuperação, OSCIP, Asilos, Casa Lares, Cemitérios, OS (Organizações Sociais), além de outras Instituições que trabalhem com Crianças, Adolescentes, Idosos, outros beneficiados de Assistência Social, Educação, Saúde e Organizações não Governamentais – ONG´s, na base territorial do Estado do Rio de Janeiro, mesmo que a Instituição não possua funcionários

COMO É PAGO?

Todas as Instituições deverão efetuar o pagamento anualmente, na data estabelecida pelo Sindicato, sendo em 2015 o vencimento em 30 de outubro, mediante boleto bancário emitido e enviado pelo Sindicato. O valor a ser pago é feito da seguinte forma: calcula- se 2% da folha de pagamento de salários de Janeiro de 2015, já com o reajuste acordado. As Instituições que possuírem até 03 empregados contribuirão com o valor mínimo de R$ 81,00 (oitenta e um reais). As Instituições que não possuírem empregados deverão contribuir com o mesmo valor, R$ 81,00 (oitenta e um reais)

ATENÇÃO:
As empresas que não efetuarem o pagamento da Contribuição Assistencial ao sindicato estarão sujeitas à cobrança judicial.
Não há isenção prevista em Lei para o pagamento da referida Contribuição.

VENCIMENTO

Compreendendo o esforço financeiro das Entidades, a atual diretoria resolveu adiar a data do vencimento da Contribuição Assistencial de 2015 para o dia 30 de outubro de 2015.

DA MULTA

Após este prazo será aplicado o valor de 10% (dez por cento) de multa além de juros de 1% (um por cento) ao mês.

Atenção:
O pagamento da contribuição em favor do Sindicato diverso, não exime a Instituição de efetuar o pagamento em favor do Sindicato correto.

SOMENTE O SINBREF ESTÁ LEGALMENTE AUTORIZADO A RECEBER A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL E ASSISTENCIAL PATRONAL.

No ato da homologação das rescisões as Instituições deverão fazer prova de regularidade dos pagamentos das Contribuições Sindicais ao SINBREF e ao SINDFILANTRÓPICAS.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2015

O QUE É?

Disposta na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Contribuição Sindical Patronal encontra-se nos seus artigos 578 e seguintes, bem como nos artigos 8º, inciso IV (parte final) e 149, ambos da Constituição Federal, e é devida por todos os integrantes de categorias econômicas, profissionais ou das profissões liberais.

QUEM PAGA?

Todas as Pessoas Jurídicas e, no caso específico do SINBREF/RJ, Associações, Congregações, Irmandades, Creches, Institutos, Fundações, Igrejas e Templos de todos os credos, Centros de Recuperação, OSCIP, Asilos, Casa Lares, Cemitérios, OS (Organizações Sociais), além de outras Instituições que trabalhem com Crianças, Adolescentes, Idosos, outros beneficiados de Assistência Social, Educação, Saúde e Organizações não Governamentais – ONG´s no segmento do Estado do Rio de Janeiro.

COMO É PAGO?

Todas as instituições devem efetuar o pagamento anualmente no dia 31/01 mediante boleto bancário emitido e enviado pelo Sindicato ou acessando o site da Caixa Econômica Federal e imprimindo o boleto pelo CNPJ. O cálculo é feito sobre a movimentação financeira da instituição do ano anterior conforme tabela disponibilizada anualmente pelo Ministério do Trabalho. (Ver tabela na Convenção Coletiva de Trabalho 2015 – MR000113/2015). Cabe ressaltar que esta contribuição é passível de fiscalização também pelo Ministério do Trabalho uma vez que 20% da mesma é repassado automaticamente para este órgão (FAT). Cabe à Caixa, manter uma conta especial em nome de cada uma das entidades beneficiadas (Sindicato, Federação, Confederação e Ministério do Trabalho) e promover a distribuição das contribuições arrecadadas na proporção indicada pelo art. 589 da CLT. Atenção: As empresas que não repassarem a Contribuição aos Sindicatos estarão sujeitas à cobrança judicial. O comprovante do recolhimento da Contribuição Sindical é documento necessário para participar de processos de concorrências públicas ou administrativas, obter registro ou licença de funcionamento e alvarás de licença ou localização.

COMO OS RECURSOS GERADOS PELA CONTRIBUIÇÃO SÃO DISTRIBUÍDOS?

De acordo com o artigo 589 da CLT, as contribuições recolhidas dos Empregadores e depositadas na Caixa serão proporcionalmente repassadas da seguinte forma: • 60% para o Sindicato • 20% para “Conta Especial Emprego e Salários” administrada pelo Ministério do Trabalho • 15% para a Federação Nacional do Comércio - FECOMÉRCIO • 5% para a Confederação Nacional do Comércio - CNC

VENCIMENTO

Compreendendo o esforço financeiro das Entidades, a atual diretoria resolveu adiar a data do vencimento da Contribuição Sindical de 2015 até 27 de fevereiro de 2015.

DA MULTA

Após este prazo será aplicado o art. 600 da CLT aos recolhimentos fora do prazo, ou seja, a contribuição sindical será acrescida da multa de 10% (dez por cento), nos 30 primeiros dias, com adicional de 2% (dois por cento) por mês subsequente de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, ficando, nesse caso, o infrator, isento de outra penalidade.

• ATENÇÃO: O pagamento da contribuição em favor do Sindicato diverso, não exime a Instituição de efetuar o pagamento em favor do Sindicato correto.

SOMENTE O SINBREF ESTÁ LEGALMENTE AUTORIZADO A RECEBER A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL.

No ato da homologação das rescisões as Instituições deverão fazer prova de regularidade dos pagamentos das Contribuições Sindicais ao SINBREF e ao SINDFILANTRÓPICAS.

Contribuição Sindical - Tabela para cálculo

Você sabia que a falta de recolhimento da Contribuição Sindical sujeita a empresa à multa por parte da Fiscalização do Ministério do Trabalho?
No ato da homologação das rescisões as Instituições deverão fazer prova de regularidade dos pagamentos das Contribuições Sindicais ao SINBREF e ao SINDFILANTRÓPICAS. Acesse a tabela para cálculo da Contribuição Sindical vigente. Caso prefira, clique aqui e gere sua guia para pagamento da Contribuição Sindical Patronal SINBREF.

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