Documentos, Registros, Certificados e Certidões de Entidades Filantrópicas.

ÍNDICE

Clique no link para maiores informações:

→O estatuto é de responsabilidade da instituição, deve estar em papel timbrado. É nele que se identifica a qualificação, tipo jurídico de sociedade, a denominação, localização, seu objeto social, etc.
→ Como registrar?
No Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, mais próximo da instituição.
→ Como autenticar o documento?
Ir ao cartório mais próximo levando estatuto original. Ter cópia deste documento onde será atestado, na própria cópia, que ele é idêntico ao original.
Importante:
• Não se pode tirar cópia autenticada de outras cópias autenticadas;
• A cópia não pode ser autenticada se o documento original tiver rasuras ou, for adulterado;
• As alterações existentes deverão ser registradas.

A ata de Assembleia é de responsabilidade da instituição, onde qualquer deliberação votada e os fatos assinaláveis deverão estar descritos; deve estar assinada pelos participantes da assembleia.

→ Como registrar?
O registro do documento é imprescindível e deverá ser feito em um Cartório de Registro de Títulos e Documentos;
Importante:

• Caso haja alterações estatutárias, deverão ser registradas.

→ O que é preciso para averbar uma ata de eleição?
Ir ao Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, mais próximo da instituição.
→ Quais os documentos necessários?
→ Requerimento assinado pelo representante legal da entidade (geralmente presidente). Dele deverá constar o seu nome por extenso, cargo, identidade e residência;
→ Edital de convocação, na forma estatutária, dele devendo constar o nome por extenso e o cargo do(s) signatário(s);
→ Livro contendo ata, que aprovou a reforma e respectivas vias digitadas (original e cópia), onde qualquer deliberação votada e os fatos assinaláveis deverão estar descritos; não deixando de ser assinada pelos participantes da mesma. Deverão constar dela ou de relação à parte datada com a data da ata, firmada pelo representante legal, os nomes dos membros da diretoria, mencionando-se a duração do mandato, cargo, nome, estado civil, nacionalidade, profissão, documento de identidade e órgão expedidor, número do CPF, residência e domicílio de cada um deles, data de nascimento dos solteiros e cópia autenticada da CI de estrangeiro com visto permanente, exceto maior de 65 anos;
→ O documento deverá ser feito em papel timbrado e devidamente autenticado.

O título de Utilidade Pública Federal (UPF) é o reconhecimento da União aos relevantes serviços prestados pelas
entidades sem fins lucrativos (associações e fundações), legalmente constituídas no País, que exerçam atividade de pesquisa científica, cultura, artística ou filantrópica, de caráter geral ou indiscriminado. → Requerimento de Título de UPF deve ser enviado ao Ministério da Justiça Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, sala 209/211
CEP: 70064-900 Brasília/DF → Modelo do requerimento e documentos necessários, clique aqui e acesse: http://portal.mj.gov.br/main.asp?View=%7B3891F04C-F853-43C9-B986-9B84BE01FE95%7D&Team=¶ms=itemID=%7B15782745-2148-4795-933D-A8FEDF7EC42F%7D;&UIPartUID=%7B2868BA3C-1C72-4347-BE11-A26F70F4CB26%7D

→ Acessar o Link: http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp 
→ Digitar o CNPJ da Instituição
→ Imprimir
→ Levar cópia ao cartório, para autenticação.

→Acessar o site da coordenação de licenciamento e fiscalização. Em caso de sede na cidade do Rio de Janeiro, clicar no link: http://www0.rio.rj.gov.br/alvaraja/ e seguir o passo a passo.
→ Clicar em consulta prévia de local, selecionar natureza de consulta e seguir o passo a passo.

 

→ Como autenticar a identidade?
Ir ao cartório mais próximo levando identidade original. Ter cópia deste documento onde será atestado, na própria cópia, que ele é idêntico ao original.

Importante:
• Não se pode tirar cópia autenticada de outras cópias autenticadas;
• A cópia não pode ser autenticada se o documento original tiver rasuras ou, for adulterado.

→ Como autenticar o CPF?
Ir ao cartório mais próximo levando CPF original. Ter cópia deste documento onde será atestado, na própria cópia, que ele é idêntico ao original.

Importante:
• Não se pode tirar cópia autenticada de outras cópias autenticadas;
A cópia não pode ser autenticada se o documento original tiver rasuras ou, for adulterado.

→ Como autenticar o comprovante de residência?
Ir ao cartório mais próximo levando comprovante de residência original. Ter cópia deste documento onde será atestado, na própria cópia, que ele é idêntico ao original.

Importante:
• Entende-se que apenas comprovam o endereço, os documentos que caracterizam o fornecimento contínuo e permanente de algum bem ou serviço, em geral públicos, e que, de certa forma, vinculam o sujeito a esse endereço, exemplos: contas de água, luz ou telefone.
• Não se pode tirar cópia autenticada de outras cópias autenticadas;
• A cópia não pode ser autenticada se o documento original tiver rasuras ou, for adulterado.

Na cidade do Rio de Janeiro – comparecer ao prédio anexo da prefeitura (Cidade Nova), no quiosque do IPTU, com número de inscrição do imóvel e solicitar o documento, que é impresso na hora.

→ Acessar o link: www.caixa.gov.br
→ Clicar em CRF e preencher com o número do CNPJ
→ Fazer a solicitação do documento
→ Imprimir

 

→ Acessar o link: http://www.dataprev.gov.br/servicos/cnd1.htm
→ Clicar em pedido de CND
→ Digitar o CNPJ e clicar em qual é sua finalidade em fazer o cadastro
→ Imprimir INSS – Ato Declaratório de Isenção – Art. 308 da IN – INSS/DC n.º 100, de 18/12/2003
→ Comparecer ao INSS mais próximo da instituição.

→ Acessar o Link: www.sefaz.rj.gov.br
→ Preencher requerimento
→ Imprimir
→ Entregar na inspetoria da sua região

→ Acessar o link: http://www.fazenda.rj.gov.br/
→ Clicar em portal da secretaria da fazenda + certidões (escolher o tipo de certidão)

O comprovante será concedido às entidades não governamentais que tenham por objetivo o atendimento direto, o estudo, a pesquisa, a promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente. Mais informações no site: www.cmdcario.com.br.
→ Como obter o registro?
Entregar o requerimento de registro, que deverá ser protocolado pela entidade no Protocolo Geral da Prefeitura da cidade do Rio de janeiro, situado à Rua Afonso Cavalcante, 455 – Térreo / Cidade Nova – 6º andar. Tel.: 2976-2993 / 2976-1522.
→ Quais documentos deverão ser apresentados?
1 – Requerimento inicial, dirigido ao Presidente do Conselho, subscrito pela pessoa física representante legal da entidade;
2 – Cópia do ato constitutivo da entidade, devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
3 – Documento de identidade, CPF e comprovante de residência do representante legal da entidade requerente; (vide itens 4 e 5)
4 – CNPJ; (vide item 7)
5 – Ata de eleição da atual diretoria; (vide item 3)
6 – Plano de trabalho das atividades desenvolvidas para crianças e adolescentes (Atividades propostas pela ONG)

Importante:
→Informação de conselhos em outros municípios, clicar no link: http://www.cedca.rj.gov.br/

Como obter o certificado ou comprovante de registro?
→ Levar os documentos originais ou autenticados em cartório ou por Servidor Público que atestará sua autenticidade mediante conferência com documento original, à sede do CMAS / RJ, localizado à Rua Afonso Cavalcante, 455 / Cidade Nova – 6º Andar. Mais informações por e-mail: cmas@pcrj.rj.gov.br  / Tel:2976-1213 / 2976-2406.
Documentos necessários:
→ Requerimento datado, devidamente assinado na 1ª folha e rubricado nas demais, pelo Representante Legal da Entidade e Organização de Assistência Social, dirigido ao (a) Presidente (a) do CMAS/RJ, contendo:
1 – Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; (vide item 5)
2 – Cópia autenticada ou original e cópia do Estatuto Social consolidado da Entidade e Organização de Assistência Social; (vide item 1)
3 – Cópia da Cédula de Identidade e do CPF do Representante Legal; (vide itens 4 e 5)
4 – Cópia autenticada ou original da Ata de Eleição e Posse da Diretoria; (vide item 3)
5 – Plano de Ação na área de assistência social para o exercício em curso (link requerimento);
6 – Relatório de Atividades evidenciando o cumprimento de todos os itens dispostos no Plano de Ação, exceto para as Entidades e Organizações de Assistência Social com menos de 01 (um) ano. (link requerimento)
→Informações de conselhos em outros municípios, clicar no link: http://www.rj.gov.br/web/seasdh/exibeConteudo?article-id=311602

→ O CNAS não tem mais competência para receber, analisar ou julgar pedidos de concessão ou
renovação de Certificado, conforme artigo 21 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, publicada no
Diário Oficial da União em 30 de novembro de 2009. Mais informações clicar: www.mds.gov.br/cnas/legislacao.
→As entidades de saúde devem protocolar o pedido no: Ministério da Saúde Esplanada dos Ministérios – Bloco G – Edifício Sede Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social Sala 955 – 9º andar – CEP 70058-900 – Brasília – DF – Site: www.saude.gov.br/cebas-saude.
→As entidades educacionais devem protocolar o pedido no: Ministério da Educação
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco “L” – CEP: 70047-900 – Brasília/DF
→As entidades de assistência social devem protocolar o pedido no: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Endereço: Avenida W3 Norte 515, Bloco “B”, Edifício Ômega, Térreo, sala 19
CEP: 70770-512 – Brasília/DF
→ Protocolar requerimento de inscrição da entidade no CAS onde a instituição está localizada, conforme Modelo de Requerimento I, exposto no link: http://www.mds.gov.br/cnas/comissoes-tematicas/comissao-de-conselhos/resolucao-cnas-16-2010/orientacoes-resolucao-cnas-16-de-2010_05-07-2011.pdf/view.

 

→ Documentos necessários para certificação ou renovação do CEAS, antigo CEBAS:
1 – Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
2 – Cópia autenticada do estatuto;
3 – Cópia da ata de eleição dos membros da atual diretoria;
4 – Relatório de atividades desempenhadas no exercício fiscal anterior ao requerimento, destacando informações sobre o público atendido e os recursos envolvidos.
 
Importante:
→ Será certificada, a entidade legalmente constituída e em funcionamento regular há, pelo menos, doze meses, imediatamente anteriores à apresentação do requerimento houver.
→ A Lei Nº 12.101 de 27 de Novembro de 2009 modificou a forma de concessão do Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS). Agora, a emissão e renovação da certificação não serão mais responsabilidade do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), mas dos ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, da Saúde e da Educação, de acordo com a finalidade de cada instituição.
→ Mais informações sobre a legislação referente ao processo de Concessão e Renovação do CEBAS para entidades de assistência social, clicar no link: http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/entidades-de-assistencia-social/certificacao-de-entidades-beneficentes-de-assistencia-social/como-solicitar-a-certificacao

→ Isenção da Cota Patronal é a Permissão de não recolher ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) contribuição de 20% sobre a folha de salários da entidade.
→ Para obter a isenção, a entidade precisa atender a uma série de exigências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A primeira delas é possuir o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEAS). Para receber a certificação a entidade deve cumprir os requisitos estabelecidos pelos artigos 3º ao 20 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 . E cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) avaliar se a entidade tem condições de ser considerada isenta de recolher a cota patronal, conforme a legislação. Requerimento dirigido ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República solicitando a Declaração Federal de Utilidade Pública; Acessar o link: http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atbhe/tus/default.aspx?/p/2/a/8.

 

→ Acessar o link: www.dividaativa.rj.gov.br
→ Solicitar certidão preenchendo o formulário com dados da instituição e do requerente → Aguardar o prazo de 24hs para imprimir

→ Certidões do 1º, 2º e 3º ofício.
1º Ofício – Rua do Ouvidor, 63 – 2º andar – Centro / Rio de Janeiro Tel: 2242-2472 / 2230-9672.
2º Ofício – Rua da Assembleia, 19 – 7º andar – Centro / Rio de Janeiro Tel: 2544-5400.
3º Ofício – Rua da Assembleia, 58 – 12º andar – Centro / Rio de Janeiro Tel: 2262-9543.
→ Ou pegar formulário de requerimento no site: www.riorapido.com.br.

→ Certidões do 7º ofício – Rua da Assembleia, 10 sala 2212 – Centro/ Rio de Janeiro Tel: 2531-1412 / 2531-1448
→ Ou pegar formulário de requerimento no site: www.riorapido.com.br

→ Certidões do 9º ofício – Av. Nilo Peçanha, 26 – 6ª andar – Centro – Rio de Janeiro Tel: 3231-7703
→ Ou pegar formulário de requerimento no site: www.riorapido.com.br 

→ Acessar o link: http://portal1.trtrio.gov.br:7777/portal/page?_pageid=73,1&_dad=portal&_schema=PORTAL.
→ Clicar em informações (certidão de feitos).
→ Clicar e salvar formulário de feitos trabalhistas.

Acessar o link: http://www.tst.jus.br/certidao
→ Clicar em emitir certidão
→ Informar o número do CNPJ e imprimir documento

→ Para entidades com sede na cidade do Rio de Janeiro – Comparecer Secretaria Municipal de Administração ou Fazenda – Localizado à Rua Afonso Cavalcante, 455 – Prédio Anexo / Térreo – Cidade Nova.

→ Declarações serão fornecidas por órgãos que se localizam na área de atuação da instituição e que reconheçam o trabalho desenvolvido pelas mesmas (escolas municipais, conselhos, delegacia, etc.)
→ Os documentos deverão ser feitos em papel timbrado e devidamente autenticado (vide explicação no item 1.2).

 

→ Comparecer à Rua do Ouvidor, 63 – 2º andar / Centro – Rio de janeiro – RJ / Tel.: 2242-2472 / 2232-9672.

 

→ Comparecer à Rua da Assembleia, 19 – 7º andar / Centro – Rio de Janeiro – RJ / Tel.: 2544-5400.

→ Comparecer à Rua da Assembleia, 58 – 12º andar / Centro- Rio de Janeiro – RJ / Tel.: 2262-9543.

→ Comparecer à Rua do Carmo, 08 – 3º andar / Centro – Rio de Janeiro – RJ / Tel.: 2532-2672 / 2262-8096.

Art. 29, Inciso III da Lei n. º 8.666/93. Modelo aprovado pela Portaria Conjunta PGF/RFB n.º 02, de 31/08/05
→ Acessar o link: http://www.receita.fazenda.gov.br/Grupo2/Certidoes.htm
→ Clicar em certidões
→ Informar o CNPJ
→ Imprimir

Res. PGE/SER n.º 33, de 24/11/2004
→ Acessar o link: http://www.dividaativa.rj.gov.br/
→Clicar em consultas débitos fiscais + avançar + consultar por certidão (informar num. da certidão)

→ Comparecer à Procuradoria da Dívida Ativa, localizada na Travessa do Ouvidor, 4 ou na Rua Sete de Setembro, 58 – A, Centro / RJ.
→ Mais informações no site: http://www.rio.rj.gov.br/web/smf

do Exercício Anterior, assinado pelo Contabilista Treinado nos termos do Art. 4º, alínea “”C””, da Res. Conj. CGM/SMAS/SMA n.º 19, de 29/04/2005 e pelo Dirigente da Entidade, conforme relação constante da Resolução CGM N.º 746, de 24/05/2007
→ Contador e representante legal da instituição.

conforme Art. 10 da Resolução Conjunta CGM/SMAS/SMA N.º 019 de 29/04/2005 e Art. 3º da Resolução CGM N.º 746, de 24/05/2007.
→ Contador da instituição

(Quando não contrariar as regras estabelecidas pelo Órgão financiador externo à PCRJ). Art. 8º da Res. Conj. CGM/SMAS/SMA n.º 19, de 29/04/2005, alterada pela Res. Conj. CGM/SMAS/SMA n.º 23, de 31/05/2006.
 
→ Solicitar o cadastramento junto à Comissão de Cadastramento de ONGs e Associações na Secretaria Municipal de Administração localizado à Rua Afonso Cavalcanti, 455 / Anexo, 10º andar / Ala B, Cidade Nova – RJ. Telefone(s): 2503-3350 / 2503-4450 / 2503-3933
→ Os documentos necessários para o cadastramento estão listados no link abaixo: http://smaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/18862Res%20Conj%20CGM_SMAS_SMA_19_2005.pdf

Tel: (21) 2240-2433 | 2524-0917
Cel: (21) 9.9285-1576 / 9.9285-5974
9.9311-8358 e 9.9306-4855

Onde estamos:

Rua Senador Dantas, 117,
Salas 633, 634, 635, 636 e 637
Centro - Rio de Janeiro - Cep: 20031-204

CNPJ: 35.807.288/0001-95