Fique atento, o Sinbref é o sindicato legalmente estabelecido para sua categoria

Atenção Contribuinte

A Contribuição Sindical Patronal 2017 vence dia 31/01/2017.

Caso você ainda não tenha sua guia de pagamento, clique na figura ao lado e imprima seu boleto diretamente no site da Caixa Econômica Federal.

Maiores detalhes sobre a Contribuição Sindical Patronal e a tabela de cálculo encontam-se logo abaixo.

Dificuldade para emissão da Guia de Recolhimento 2017?



O Sinbref tem recebido ligações de contribuintes relatando dificuldades no manuseio do site da Caixa Econômoca Federal.


Pedimos gentilmente para que, caso você também esteja com dificuldade, liguem para (21) 2240-2433 ou 9.8900-3367 para que façamos junto a você o passo a passo para emissão de sua guia.



Aguardamos seu contato (segunda a sexta-feira,
das 8:00 às 16:00 horas)
Contribuição Sindical - Tabela para cálculo Exercício - 2017 VENCIMENTO EM 31/01/2017
Vencimento 31/01/2017.

A contribuição Sindical prevista na Carta Magna, art. 8º, inciso IV, é obrigatória e anual, estando regulamentada no Capítulo III, artigos 578 a 610 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalhos, devendo ser recolhida por todos que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional.

Sem fins lucrativos. Conforme art. 580 III § 5º da CLT, as Entidades/Instituições sem fins lucrativos considerarão como capital, o valor resultante da aplicação do percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o movimento econômico (receita bruta demostrada na conta de resultado do exercício referente ao último levantamento) registrado no exercício de 2016.
EXEMPLO DE CÁLCULO:

Movimento econômico de R$ 135.000,00 x 40% = R$ 54.000,00. ↓


O valor de R$ 54.000,00 enquadra-se na linha 3(*) da tabela. ↓


Então, R$ 54.000,00 x 0,2% (alíquota) = R$ 108,00. ↓


Ao resultado, adiciona-se a parcela da linha 3(*): R$ 322,25. ↓


A contribuição sindical devida será de R$ 430,25, ou seja, (R$ 108,00 + R$ 322,25).

CONTRIBUIÇÃO MÍNIMA: As Entidades ou Instituições cujo o capital seja igual ou inferior a R$ 26.879,25, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição sindical Patronal mínima de R$ 215,03, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982)
DA MULTA: Aplica-se o art. 600 da CLT aos recolhimentos fora do prazo. Nesse caso, a Contribuição Sindical Patronal será acrescida da multa de 10% ( dez por cento), nos 30 primeiros dias, com adicional de 2% (dois por cento) por mês subsequente de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, ficando, nesse caso, o infrator, isento de outra penalidade.
Atenção Contribuintes, Já está disponível a Convenção Coletiva de Trabalho 2016.


Segundo a Convenção, As Instituições concederão aos seus empregados, a partir de 1º de janeiro de 2016, um reajuste salarial de 11,28% (onze vírgula vinte e oito por cento). (CLÁUSULA 4ª - ATUALIZAÇÃO SALARIAL)


As diferenças salariais dos meses de Janeiro, Fevereiro e março de 2016, serão pagas nos meses de Abril, Maio e Junho de 2016. (CLÁUSULA 5ª - PAGAMENTOS DAS DIFERENÇAS SALARIAIS)

Senhores Contribuintes, Informamos que nos termos dos artigos 578 a 610 da CLT “A Contribuição Sindical Patronal é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional e a não filiação a sindicato, não isenta o recolhimento de contribuições decorrentes de lei e de natureza tributária, como é o caso da contribuição sindical.


Ressaltamos que de acordo com o sistema da unicidade sindical só pode existir uma entidade representando um determinado grupo profissional ou econômico na mesma base territorial. Sendo o SINBREF o primeiro a ter registro sindical para representar as Instituições Beneficentes, Religiosas, Filantrópicas e Organizações não Governamentais, incluídas as Associações, Congregações, Irmandades, Creches, Institutos, Fundações, Igrejas e Templos de todos os credos, Centros de Recuperação, OSCIP, Asilos, Casas Lares, Cemitérios, OS (Organizações Sociais), além de outras instituições que trabalhem com Crianças, Adolescentes, Idosos, outros beneficiários de Assistência Social, Educação, Saúde e Organizações não Governamentais (ONG’S) no Estado do Rio de Janeiro.


Nesse sentido, lembramos que o pagamento da contribuição em favor do Sindicato diverso, não exime a Instituição de efetuar o pagamento em favor do Sindicato correto. E o não pagamento é passível de fiscalização do Ministério do Trabalho, além de cobrança judicial.

Importante esclarecer, ainda, que eventual acordo coletivo firmado com outro sindicado que não o SINBREF não isenta a instituição de ver seu passivo trabalhista aumentar em virtude do não cumprimento da nossa Convenção, firmada com legalidade e legitimidade, juntamente com o sindicato representante da categoria dos empregados, acarretando em condenações na Justiça do Trabalho que com certeza prejudicará o bom andamento da sua instituição.


Informamos que possuímos Carta Sindical com anterioridade a qualquer outro sindicato em nossa base territorial (Estado do Rio de Janeiro) que, de forma equivocada, vem atuando junto à algumas instituições, em verdadeira aventura, com a qual, somente a instituição será prejudicada.


SOMENTE O SINBREF ESTÁ LEGALMENTE AUTORIZADO A RECEBER A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL.

ATENÇÃO: CASO NÃO CONSIGA SUA GUIA DIRETAMENTE NO SITE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ENTRE EM CONTATO QUE LHE ENVIAREMOS A GUIA DE RECOLHIMENTO


Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos junto ao SINBREF pelos telefones (21) 2240-2433, 98900-3246 e 98900-3365 ou pelo e-mail: sinbref@gmail.com

Atenciosamente,
Deise Gravina Presidente do SINBREF

Tel: (21) 2240-2433 | 2524-0917
Cel: (21) 9.9285-1576 / 9.9285-5974
9.9311-8358 e 9.9306-4855

Onde estamos:

Rua Senador Dantas, 117,
Salas 633, 634, 635, 636 e 637
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