CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL 2019

FORMA DE PAGAMENTO E VENCIMENTO

O pagamento é feito via boleto bancário que é enviado pelo SINBREF por correios. A Contribuição poderá ser paga em duas parcelas com o vencimento em 30 de agosto de 2019 e 30 de outubro de 2019. O pagamento da contribuição é anual.

Atenção Contribuinte
A Contribuição Negocial Patronal 2019 vence dia 31/01/2019.
Caso você ainda não tenha sua guia de pagamento, clique na figura ao lado e imprima seu boleto diretamente no site da Caixa Econômica Federal.
Maiores detalhes sobre a Contribuição Sindical Patronal e a tabela de cálculo encontam-se logo abaixo. Dificuldade para emissão da Guia de Recolhimento 2019?
O Sinbref tem recebido ligações de contribuintes relatando dificuldades no manuseio do site da Caixa Econômica Federal.
Pedimos gentilmente para que, caso você também esteja com dificuldade, liguem para (21) 2240-2433 ou 9.8900-3367 para que façamos junto a você o passo a passo para emissão de sua guia.
Aguardamos seu contato (segunda a sexta-feira, das 8:00 às 16:00 horas)
Contribuição Sindical - Tabela para cálculo Exercício - 2019

VENCIMENTO EM 31/01/2019
(veja abaixo exemplo de cálculos)

Tabela para cálculo da Contribuição Sindical Patronal vigente a partir de 1º de janeiro de 2019.

Vencimento 31/01/2019.

A contribuição Sindical prevista na Carta Magna, art. 8º, inciso IV, é obrigatória e anual, estando regulamentada no Capítulo III, artigos 578 a 610 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalhos, devendo ser recolhida por todos que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional.

Sem fins lucrativos. Conforme art. 580 III § 5º da CLT, as Entidades/Instituições sem fins lucrativos considerarão como capital, o valor resultante da aplicação do percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o movimento econômico (receita bruta demostrada na conta de resultado do exercício referente ao último levantamento) registrado no exercício de 2017.
EXEMPLO DE CÁLCULO:

Movimento econômico de R$ 135.000,00 x 40% = R$ 54.000,00. ↓


O valor de R$ 54.000,00 enquadra-se na linha 3(*) da tabela. ↓


Então, R$ 54.000,00 x 0,2% (alíquota) = R$ 108,00. ↓


Ao resultado, adiciona-se a parcela da linha 3(*): R$ 322,25. ↓


A contribuição sindical devida será de R$ 430,25, ou seja, (R$ 108,00 + R$ 322,25).

CONTRIBUIÇÃO MÍNIMA:

As Entidades ou Instituições cujo o capital seja igual ou inferior a R$ 26.879,25, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição sindical Patronal mínima de R$ 215,03, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de
dezembro de 1982)

DA MULTA:

Aplica-se o art. 600 da CLT aos recolhimentos fora do prazo. Nesse caso, a Contribuição Sindical Patronal será acrescida da multa de 10% ( dez por cento), nos 30 primeiros dias, com adicional de 2% (dois por cento) por mês subsequente de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, ficando, nesse caso, o infrator, isento de outra penalidade.
Por que é importante estar sempre em dia com suas contribuições patronais
CONTRIBUIÇÃO MÍNIMA:

As Entidades ou Instituições cujo o capital seja igual ou inferior a R$ 26.879,25, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição sindical Patronal mínima de R$ 215,03, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982)

DA MULTA:

Aplica-se o art. 600 da CLT aos recolhimentos fora do prazo. Nesse caso, a Contribuição Sindical Patronal será acrescida da multa de 10% ( dez por cento), nos 30 primeiros dias, com adicional de 2% (dois por cento) por mês subsequente de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, ficando, nesse caso, o infrator, isento de outra penalidade.


É uma relação simples de “Custo x Benefício” onde o benefício é bem maior!

Fique atento, o Sinbref é o sindicato legalmente estabelecido para sua categoria

Sinbref é único sindicato legalmente estabelecido no Estado do Rio de Janeiro a representar Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas entre outras atividades. Ressaltamos que de acordo com o sistema da unicidade sindical só pode existir uma entidade representando um determinado grupo profissional ou econômico na mesma base territorial. Sendo o SINBREF o primeiro a ter registro sindical para representar as Instituições Beneficentes, Religiosas, Filantrópicas e Organizações não Governamentais no Estado do Rio de Janeiro, além de outras instituições que trabalhem com Crianças, Adolescentes, Idosos, outros beneficiários de Assistência Social, Educação e Saúde incluindo:

Associações
• Congregações
• Irmandades
• Creches
• Institutos e Fundações
• Igrejas e Templos de todos os credos
• Centros de Recuperação
• OSCIPs
• Asilos e Casas Lares
• Cemitérios
• OS (Organizações Sociais)
• Organizações não Governamentais (ONG’S)

Atenção!
O pagamento das Contribuições Patronais (Sindical e Assistencial) a qualquer outro sindicato não o isenta das contribuições que devem ser feitas anualmente ao Sinbref, portanto fique atento às datas e não se engane ao fazer suas contribuições.
Em caso de dúvidas leia na íntegra a carta aos contribuintes ou entre em contato, será um prazer falar com você. Telefones: (21) 2240-2433, 9.8900-3365 e 9.8900-3367 | e-mail: sinbref@gmail.com

Tel: (21) 2240-2433 | 2524-0917
Cel: (21) 9.9285-1576 / 9.9285-5974
9.9311-8358 e 9.9306-4855

Onde estamos:

Rua Senador Dantas, 117,
Salas 633, 634, 635, 636 e 637
Centro - Rio de Janeiro - Cep: 20031-204

CNPJ: 35.807.288/0001-95