Estatuto Sinbref

SINDICATO DAS INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAS
DO ESTADO DO RIO DE JANEIROESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO.

CAPÍTULO I
SEÇÃO I

DO SINDICATO

ARTIGO 1º - O SINDICATO DAS INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SINBREF, fundado em 21 de Dezembro de 1988, é uma instituição sem fins lucrativos que realiza atendimento social, sem qualquer tipo de discriminação. Detentor da Certidão de Registro Sindical expedida pelo Ministério do Trabalho no processo MTE nº 46000.010155/95, inscrito no CNPJ sob o nº 35.807.288/0001-95, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Senador Dantas, 117 sala 635, Cep 20.031-204, integrante do Sistema Confederativo da Representação Sindical do Comércio – SICOMÉRCIO, a que se refere o Artigo 8º, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é constituído para fins de estudo, coordenação, proteção, representação legal e defesa dos direitos e interesses da categoria econômica das “Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas” na base territorial do Estado do Rio de Janeiro – nela incluídas, as Associações, Congregações, Irmandades, Creches, Institutos, Fundações, Igrejas de todos os credos, Centros de Recuperação, OSCIP, Asilos, Casas Lares, Cemitérios, além de outras instituições que trabalhem com Crianças, Adolescentes, Idosos, outros beneficiados de Assistência Social, Educação, Saúde e Organizações não Governamentais – ONG’s.


SEÇÃO II

DAS PRERROGATIVAS E CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DO SINDICATO ARTIGO 2º - São prerrogativas e objetivos do Sindicato:


A - representar e defender, inclusive em questões judiciais ou administrativas, os interesses gerais da categoria e os interesses individuais de seus associados, na forma do estabelecido na Constituição Federal, no Artigo 8º, inciso III;

B- eleger ou designar representantes da respectiva categoria;

C – fixar a contribuição para o custeio do Sicomércio (contribuição confederativa, Artigo 8º, inciso IV da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988), devida por todos os integrantes da categoria econômica;

D – conciliar divergências e conflitos entre os associados, bem como promover a solidariedade e a união entre eles;

E - celebrar convenções e contratos coletivos de trabalho, bem como prestar assistência em acordos coletivos;

F - colaborar com o Estado, como órgão técnico consultivo no estudo e soluções dos problemas que se relacionam com a categoria profissional que representa;

G – promover a criação de cooperativas de consumo de crédito, departamentos culturais e recreativos, mediante condições previamente aprovadas em Assembleia Geral.

ARTIGO 3º - São condições para o funcionamento do Sindicato:

A - proibição de qualquer propaganda de doutrinas incompatíveis com as instituições e os interesses da Nação, bem como de candidaturas a cargos eletivos estranhos ao Sindicato;

B - proibição de exercício de cargo eletivo cumulativamente com o de emprego remunerado pelo Sindicato ou por entidade sindical de grau superior;

C - gratuidade do exercício dos cargos eletivos;

D - proibição de quaisquer atividades não compreendidas nas finalidades mencionadas no Artigo 511 da CLT, inclusive as de caráter político-partidário;

E - proibição de cessão gratuita ou remunerada da respectiva sede a entidade de índole politicopartidária;

F - proibição de distribuição de lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto. DOS ASSOCIADOS: DIREITOS, DEVERES E REQUISITOS PARA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO

ARTIGO 4º - A toda instituição representada pelo Sindicato assiste o direito de ser admitida como associada, mediante solicitação de inscrição no quadro social, conforme modelo estabelecido no Regulamento deste Estatuto.

1° - são condições para se associar ao sindicato:

A - ter Estatuto registrado no Cartório de Pessoas Jurídicas;

B - atuar no campo da atividade social;

C - apresentar outros documentos previstos na legislação específica.

2º - As instituições associadas não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações do Sindicato.

3º - A qualidade de associado é intransmissível.

ARTIGO 5º - São direitos dos associados:

A - participar, votar e ser votado, nas reuniões de Assembleia Geral, desde que no gozo de seus direitos e quites com as contribuições fixadas pela Assembleia Geral ou previstas em lei;

B - requerer ao Diretor Presidente, com número não inferior a 1/5 (um quinto) dos associados, a convocação de Assembleia Geral Extraordinária;

C - utilizar os serviços oferecidos pelo Sindicato;

D - apresentar proposições sobre matérias de interesse da categoria.


ARTIGO 6º - São deveres dos associados:

A - indicar um membro titular e um suplente para representá-lo legalmente junto ao Sindicato, inclusive para exercer o direito de voto nas Assembleias Gerais, sendo-lhes facultado outorgar poderes específicos a terceiros para o exercício pleno de seus direitos nas Assembleias Gerais, inclusive o de voto;

A - comparecer às Assembleias Gerais e acatar suas decisões;

B - pagar, nos prazos estipulados, as contribuições fixadas pela Assembleia Geral ou previstas em lei;

C - observar o Estatuto, prestigiar o Sindicato, e acatar suas deliberações;

D – enviar ao Sindicato, no prazo de 15 (quinze) dias, após registrada, cópia das alterações em seus atos constitutivos, promovidas após a inscrição no quadro social;

E - comunicar qualquer alteração nos dados constantes do requerimento de inscrição, inclusive o endereço eletrônico.

ARTIGO 7º - Os associados estão sujeitos:

A- a pena de suspensão de direitos: I - atraso no pagamento das contribuições previstas na letra c do artigo anterior, por prazo superior a 3 (três) meses e sem justa causa;

II - não acatar as deliberações do Sindicato e as disposições estatutárias.

B - a pena de eliminação do quadro de associados:
I – por cassação de seu registro como Instituição Social;

II -por má conduta, espírito de discórdia ou falta cometida contra o patrimônio do sindicato, inclusive aquelas praticadas pelos representantes indicados.

III – por reincidência ou persistência nas faltas de que trata a letra a deste Artigo.


1° - As penalidades previstas neste Artigo serão aplicadas pela Diretoria, garantindo-se o direito de defesa e cabendo recurso do associado à Assembleia Geral, observado o prazo de 7 (sete) dias, a contar da respectiva notificação para apresentação, por escrito, da defesa e do recurso.

2° - Nenhuma outra penalidade poderá ser aplicada além das estabelecidas neste Estatuto.

3° - A suspensão ou eliminação do associado não o desonera da obrigação de pagar dívidas contraídas com o Sindicato, bem como, qualquer outra estabelecida em lei ou na Convenção Coletiva de Trabalho.

4º– O associado eliminado poderá reingressar no Sindicato desde que:

A – apresente novo requerimento de inscrição no quadro social;

B - efetue a liquidação do seu débito, atualizado monetariamente (IPCA / IBGE), acrescido de multa de 10 % (dez por cento);

C – por deliberação da Assembleia Geral, seja julgado reabilitado.
CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS E ADMINISTRATIVOS
SEÇÃO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

ARTIGO 8º - São órgãos de administração do Sindicato:

A - a Assembleia Geral (AG);
B - a Diretoria;
C - o Conselho Fiscal (CF).

SEÇÃO II
DA ASSEMBLEIA GERAL


ARTIGO 9º - A Assembleia Geral, composta pelos associados, é o órgão máximo da estrutura hierárquica do Sindicato, com a atribuição de:

A - estabelecer as diretrizes gerais de ação do Sindicato e verificar sua observância;

B - eleger a Diretoria, o Conselho Fiscal e os representantes do Sindicato no Conselho de Representantes da Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro;

C - apreciar o recurso de que trata o Artigo 7°;

D - aplicar, em grau de recurso, as penalidades previstas neste Estatuto;

E - deliberar sobre o exame e a aprovação das contas da Diretoria;

F - deliberar sobre a proposta de orçamento apresentada pela Diretoria para o próximo exercício;

G - deliberar sobre qualquer assunto de interesse da categoria;

H - deliberar sobre os valores de contribuição dos associados e prazos para recolhimento;

I - deliberar sobre a pauta de reivindicação dos sindicatos de trabalhadores, podendo delegar poderes ao Diretor Presidente ou à Diretoria para a negociação coletiva de trabalho, para celebrar convenções e acordos coletivos de trabalho, para propor dissídio coletivo ou para discordar da sua instauração pelo sindicato dos empregados;

J - Deliberar sobre a compra e venda, pela Diretoria, de bens patrimoniais;

K - destituir a Diretoria, o Conselho Fiscal e os representantes no Conselho de Representantes da Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro;

L – alterar ou reformar o presente Estatuto;

M – deliberar sobre a dissolução do Sindicato, nos termos do Artigo 32 deste Estatuto.
1º - A Assembleia Geral será instalada, em primeira convocação, com a presença de 50% (cinquenta por cento) dos associados em condições de votar e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de associados.


2º - Para as deliberações a que se referem os incisos a a j é exigido o voto concorde da maioria simples dos associados presentes à Assembleia geral.

3º - Para as deliberações a que se referem os incisos k, l e m é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembleia geral.

4º - A votação das matérias previstas nos incisos b a d será feita por escrutínio secreto.


5º - Os membros da Diretoria não podem presidir nem votar em sessões para o exame e aprovação de contas da Diretoria.

6° - A Assembleia Geral será instalada e presidida pelo Diretor Presidente do Sindicato, salvo disposição em contrário contida no parágrafo anterior.

7º - O associado somente poderá participar das discussões e exercer o direito de voto se estiver no gozo dos seus direitos e quite com as contribuições.

8º - A relação dos associados em condições de votar será elaborada com antecedência de 2 (dois) dias da data da Assembleia e será, nesse mesmo prazo, afixada em local de fácil acesso, na sede da entidade, para consultas por todos os interessados.

ARTIGO 10 – a Assembleia Geral reunir-se-á:

a – ordinariamente, para deliberar sobre as contas, discutir e votar o orçamento e eleições de sua atribuição;

b – extraordinariamente, quando convocada pelo Diretor Presidente, pela maioria da Diretoria ou do Conselho Fiscal, ou por um quinto dos associados.

1º - As reuniões só poderão:

A – tratar de assuntos constantes do edital de convocação;

B – instalar-se, em primeira convocação, com a presença mínima de 50 % (cinquenta por cento) dos associados em condições de votar e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de presentes, salvo nos casos em que este Estatuto exija quorum especial;

C – instalar-se com a presença mínima de dois terços dos que a convocaram, no caso em que a convocação tiver sido feita em atendimento a requerimento formulado pela maioria da Diretoria ou do Conselho Fiscal ou por um quinto dos associados.

2º - O Diretor Presidente do Sindicato não poderá opor-se à convocação de reunião extraordinária da Assembleia Geral quando requerida pela maioria da Diretoria ou do Conselho Fiscal ou por um quinto dos associados, devendo efetivar essa convocação em 7 (sete) dias, a contar da data do requerimento na Secretaria, para a realização dentro de 20 (vinte) dias. Caso o Diretor Presidente não o faça, a reunião será convocada pelos que deliberaram realizá-la.

3º - As reuniões serão realizadas mediante convocação por edital, afixado na sede do Sindicato, publicado em jornal de grande circulação na base territorial do Sindicato, com antecedência mínima de 7 (sete) dias, ou por meio de correspondência, inclusive eletrônica, enviada a cada associado com prova de recebimento, remetida para os endereços declarados pelos associados em seus registros no Sindicato.
SEÇÃO III


DA DIRETORIA

ARTIGO 11 – A Diretoria é integrada por 3 (três) membros:

DIRETOR PRESIDENTE
DIRETOR TESOUREIRO
DIRETOR SECRETÁRIO

1º - A Diretoria terá 3 (três) suplentes para o caso de vacância e /ou impedimento por mais de 30 (TRINTA) dias na seguinte ordem:

1º suplente, 2º suplente e 3º suplente.

2º - O mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal será de 4 (quatro) anos, podendo seus membros serem reeleitos.
ARTIGO 12 - À Diretoria compete:

A - apreciar qualquer assunto de interesse da categoria, deliberando sobre as medidas concretas a serem adotadas pelo Sindicato;

B - orientar e fiscalizar a gestão administrativa;

C - cumprir e fazer cumprir as leis em vigor, as normas disciplinadoras do Sicomércio, o Estatuto, as Resoluções e demais atos seus e da Assembleia Geral;

D - aplicar o patrimônio do Sindicato e promover a compra e venda de bens patrimoniais, previamente autorizadas pela Assembleia Geral;

E - organizar e submeter à aprovação da Assembleia Geral, com parecer do Conselho Fiscal, o relatório e o balanço do ano anterior, bem como a proposta de orçamento para o exercício seguinte e suas alterações;

F - elaborar o Regulamento Eleitoral do Sindicato, observados os princípios e disposições contidos neste Estatuto;

G - aplicar as penalidades previstas no Estatuto;

H - designar os representantes do Sindicato para finalidades específicas;
I – nomear Procuradores, escolhidos entre os demais Diretores e Suplentes, com poderes específicos;

J - desempenhar as atribuições que lhe sejam cometidas pela Assembleia Geral.

Parágrafo único - Ao término do mandato, a Diretoria fará prestação de contas de sua gestão, incluindo a do exercício em curso.

ARTIGO 13 – a Diretoria reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, quando convocada pelo Diretor Presidente ou pela maioria de seus membros.

1º - As reuniões da Diretoria serão convocadas com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, realizando-se com a presença mínima de dois Diretores.

2º - As decisões serão tomadas por maioria de votos dos Diretores presentes.

ARTIGO 14 - Ao Diretor Presidente compete:

A – dirigir as ações e serviços do Sindicato;

B - representar legalmente o Sindicato, inclusive perante a Administração Pública e em Juízo, podendo delegar poderes;

C - convocar as reuniões da Assembleia Geral, e da Diretoria, presidindo-as;

D - assinar as atas das sessões e os atos que instrumentam as deliberações e decisões da Assembleia Geral e da Diretoria, determinando e acompanhando seu cumprimento;

E - autorizar despesas e assinar, juntamente com o Diretor Tesoureiro, cheques e demais papéis de crédito;

F - contratar servidores, fixar-lhes a remuneração e demiti-los, feita comunicação à Diretoria na reunião seguinte;

G - designar representantes da categoria, ouvida a Diretoria, quando se tratar de atribuição que independa de eleição;

H - organizar, para submeter à Diretoria, o relatório e o balanço do exercício anterior, bem como a proposta de orçamento do exercício seguinte, a serem apresentados à Assembleia Geral;

I - celebrar contratos em conjunto com outro Diretor;

J - desempenhar todas as atribuições que lhe tenham sido cometidas pela Assembleia Geral e pela Diretoria.

ARTIGO 15 - Ao Diretor Tesoureiro compete:


A – substituir o Diretor Presidente nas faltas, impedimentos ou afastamento definitivo, sem prejuízo de suas funções;

B - ter sob sua guarda a responsabilidade dos valores do Sindicato;

C - assinar cheques e demais papéis de crédito, juntamente com o Diretor Presidente e efetuar os pagamentos e recebimentos autorizados;

D - dirigir e fiscalizar os trabalhos da Tesouraria;

F - apresentar à Diretoria e ao Conselho Fiscal balancetes mensais e balanço anual do Sindicato assinados por contador legalmente habilitado, bem como quaisquer informações e documentos financeiros solicitados;

G - recolher os valores recebidos para o Sindicato ao Banco do Brasil, Caixa Econômica ou outro qualquer banco a critério da Diretoria, conservando, na Tesouraria, os fundos indispensáveis às necessidades imediatas.


ARTIGO 16 - Ao Diretor Secretário compete:


A – substituir o Diretor Presidente e o Diretor Tesoureiro em seus impedimentos, sem prejuízo de suas funções, exercendo as atribuições inerentes a esses cargos, inclusive no que tange à assinatura de cheques e outros documentos de crédito;

B – exercer todas as atribuições da gestão administrativa, na área da Secretaria;

C - redigir e ler as atas das sessões da Diretoria e das Assembleias Gerais;

D - ter sob sua guarda o arquivo, os Livros de Atas e de Presença;

E - apresentar à Diretoria relatório mensal das atividades da Secretaria.
SEÇÃO IV

DO CONSELHO FISCAL

ARTIGO 17- O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização da gestão financeira, é composto de 03 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos, juntamente com a Diretoria, pela Assembleia Geral, para um mandato de 04 (quatro) anos.


1º - Ao Conselho Fiscal compete:

A - eleger seu Presidente;

B - dar parecer sobre o balanço anual, as alienações de bens que dependam da aprovação pela Diretoria e sobre os títulos de renda;

C - opinar à Diretoria sobre a aplicação do patrimônio;

D - visar os livros de escrituração contábil quando dos exames de contas da Diretoria.


2º - O Conselho Fiscal reunir-se-á:

a) ordinariamente, para tratar dos assuntos previstos no parágrafo anterior;

b) extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou pela maioria de seus membros.


3º - Compete ao Presidente do CF convocar e presidir as suas reuniões, sendo substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo membro mais antigo ou mais idoso.


CAPÍTULO IV

DA DELEGAÇÃO FEDERATIVA
ARTIGO 18 - O Sindicato, na qualidade de filiado à Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro, participará do seu Conselho de Representantes, por Delegação composta de 2 (dois) membros, eleita concomitantemente com a Diretoria e pela mesma Assembleia Geral, com igual número de suplentes, para um mandato de 4 (quatro) anos.
CAPÍTULO V
DAS ELEIÇÕES
ARTIGO 19 - A eleição da Diretoria, do Conselho Fiscal e dos Delegados Representantes do Sindicato na Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro – Fecomércio / RJ, e respectivos suplentes, será realizada por escrutínio secreto, sempre no período compreendido entre 26 (vinte e seis) de dezembro e 22 (vinte e dois) de fevereiro, com observância aos princípios e às disposições contidas neste Estatuto e de outros complementares ou suplementares para regular os casos omissos, estabelecidos no Regulamento Eleitoral, aprovado pela Assembleia Geral.

ARTIGO 20 - Ao Diretor Presidente do Sindicato incumbe zelar para que se mantenha organizado o processo eleitoral, com as seguintes peças essenciais, entre outras:


A - edital de convocação e folha do jornal que foi publicado;

B - requerimentos dos registros de chapas e os documentos que os acompanham;

C - folha do Edital, que será afixado na sede do Sindicato, remetido aos associados e publicado em jornal de circulação na base territorial abrangida pelo Sindicato, contendo a relação nominal das chapas registradas, nos termos do Artigo 5º do Regulamento Eleitoral;

D - expedientes relativos à composição das mesas eleitorais;

E - relação dos sócios em condições de votar com a descrição dos respectivos representantes indicados (efetivo e suplente);

F - impugnações, defesas, decisões, recursos, contra-razões;

G - listas de votação;

H - ata da sessão eleitoral de coleta e apuração;

I - termo de posse.
CAPÍTULO VI

DA SUSPENSÃO E DA PERDA DE MANDATO

ARTIGO 21 - Ao membro da Diretoria, do Conselho Fiscal ou da Assembleia Geral, bem como o delegado representante do sindicato na Fecomércio / RJ, que deixar de cumprir os deveres de seu cargo, violar dispositivo legal estatutário, faltar ao decoro ou praticar ato lesivo aos interesses do Sindicato, será aplicada a pena de suspensão por até 30 (trinta) dias.

Parágrafo único - No caso de notória gravidade da falta cometida ou no de reincidência, será aplicada a pena de perda do mandato.
ARTIGO 22 - O membro da Diretoria ou Conselho Fiscal perderá o mandato nos casos de:

a - malversação do patrimônio social;

b - abandono do cargo.


1º - Considera-se abandono de cargo a ausência, sem justa causa, a 3 (três) reuniões consecutivas da Diretoria, do Conselho Fiscal ou do Conselho de Representantes.

2º - O membro que abandonar o cargo não poderá ser eleito para qualquer mandato de administração ou de representação pelo prazo de 4 (quatro) anos.

ARTIGO 23 – A Diretoria do Sindicato deverá montar o processo referente às sanções previstas neste Capítulo, abrindo pleno direito de defesa à parte acusada.



ARTIGO 24 – Caberá à Assembleia Geral, mediante apreciação ao processo regular instalado, em que deve ser assegurado amplo direito de defesa, decidir sobre a matéria, por maioria simples de votos.

CAPÍTULO VII
DAS SUBSTITUIÇÕES

ARTIGO 25 - No caso de afastamento temporário de membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal, assumirá o cargo, automaticamente e de pleno direito, o substituto previsto neste Estatuto.

ARTIGO 26 - No caso de afastamento definitivo (vaga), o Diretor Presidente fará a convocação de suplente, observada a ordem de menção na chapa eleita.

1º - Havendo afastamento definitivo do Diretor Presidente, o suplente convocado ocupará a vaga do Diretor Tesoureiro.


2° - Havendo afastamento definitivo do Diretor Tesoureiro ou do Diretor Secretário, o suplente ocupará a vaga do afastado.

3° - A regra estabelecida nos parágrafos anteriores será também aplicada aos casos de substituição de integrante de chapa registrada e ainda não eleita.


ARTIGO 27 - Se ocorrer renúncia coletiva da Diretoria e não houver suplentes, o Diretor Presidente, ainda que renunciante, convocará a Assembleia Geral, que elegerá, imediatamente, uma Junta Governativa provisória, de 3 (três) membros.
1° - A Junta Governativa será automaticamente empossada na data de sua eleição.

2° - A Junta Governativa adotará as providências necessárias à realização de novas eleições, no prazo de 90 (noventa) dias contados de sua posse.

3° - Se o Diretor Presidente se recusar a convocar a Assembleia Geral, o Presidente do Conselho Fiscal, ou seu substituto o fará.

CAPÍTULO VIII

DO PATRIMÔNIO DO SINDICATO E FONTES DE RECURSOS PARA SUA MANUTENÇÃO
ARTIGO 28 - Constituem rendas do Sindicato:

A - a contribuição confederativa, instituída pelo Artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal;

B - a contribuição sindical na forma prevista em lei;

C - a contribuição assistencial, instituída nas convenções coletivas de trabalho, devida por toda categoria;

D – a contribuição associativa estabelecida pela Assembleia Geral;

E - as rendas produzidas pelo exercício de suas atividades;

F - outras rendas, inclusive doações, auxílios e subvenções.
1º - Na partilha da receita prevista no inciso I deste artigo, serão destinados 5% em favor da CNC e o restante será acordado entre o Sindicato e a Federação, garantindo para o Sindicato um percentual mínimo de 75%.

2º - Os bens imóveis só poderão ser alienados, após prévia autorização da Assembleia Geral, com a aprovação mínima de 2/3 (dois terços) dos votos presentes.

3º - A Assembleia Geral poderá deliberar sobre a dispensa do pagamento das contribuições previstas nas letras a e d deste Artigo.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

ARTIGO 29 - Excepcionalmente, visando a sincronia de períodos eleitorais, prevista nas Resoluções CNC / Sicomércio nº 15/2000 e 361/2003, os atuais mandatos da Diretoria, do Conselho Fiscal e da Delegação Federativa, bem como dos suplentes, serão encerrados em 15 (quinze) de março de 2014.
Parágrafo único – A partir do ano de 2014, quando ocorreram novas eleições no período compreendido entre 26 de dezembro de 2013 e 22 de fevereiro de 2014, o mandato da Diretoria passará a ser de 4 (quatro) anos, em observância à Resolução CR / CNC 361 / 03.
CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

ARTIGO 30 - A Diretoria, ad referendum da Assembleia Geral, poderá criar órgãos auxiliares, de assistência ou assessoramento, cuja presidência ou direção será sempre exercida pelo Diretor Presidente do Sindicato ou por Diretor de sua indicação. Parágrafo único - A estrutura e o funcionamento desses órgãos serão disciplinados por Regimento aprovado pela Diretoria.

ARTIGO 31 - Das atas das reuniões da Assembleia Geral e da Diretoria constarão, obrigatoriamente, todas as deliberações tomadas.
ARTIGO 32 - No caso de dissolução do Sindicato, o que só se dará por deliberação expressa da Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, seus bens e patrimônio, pagas as dívidas decorrentes das suas responsabilidades, serão incorporados ao patrimônio da entidade sindical similar ou, na ausência, à Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro - Fecomércio-RJ, em observância ao artigo 61 do Código Civil.
ARTIGO 33 – Este Estatuto, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária de 22 de setembro de 2010 entrará em vigor após o devido registro no Cartório de Pessoas Jurídicas e revoga o que vigorava até a data da referida Assembleia.
ARTIGO 34 – Os casos omissos oriundos deste Estatuto serão resolvidos em conformidade com o instituído na legislação vigente.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2010

BELMIRO CARLOS NUNES


Diretor Presidente do Sindicato das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas do Estado do Rio de Janeiro

JOÃO FERREIRA DURÃO


Diretor Secretário do Sindicato das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas do Estado do Rio de Janeiro

REGISTRADO NO CARTÓRIO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS SOB NÚMERO DE PROTOCOLO 2010102110431342 EM 17/11/2010, ATRÍCULA Nº 105085 E PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO RIO DE JANEIRO EM 18/11/2010 Nº 163 – PAG. 89.

Tel: (21) 2240-2433 | 2524-0917
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